- 1 -São deveres dos membros integrados do ID+:
- a)Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de criação artística ou em Design de acordo com o plano de atividades aprovado pelo ID+ cumprindo, no mínimo, os requisitos estabelecidos no Apêndice II;
- b)Apresentar à Direção informação sobre as suas atividades e projetos nos prazos fixados para o efeito, bem como facultar aos órgãos do ID+ outra informação que lhe seja solicitada;
- c)Comunicar aos organismos nacionais e internacionais competentes e aos serviços das Instituições de acolhimento, onde os polos estão sediados, a documentação e a informação pertinentes para a execução de projetos ou outra considerada relevante;
- d)Disseminar os resultados da investigação realizada, nomeadamente através da publicação de livros e capítulos de livros, de artigos em revistas científicas, em atas de eventos científicos e da comunicação em conferências, exposições ou outras formas de divulgação da produção cultural e artística cumprindo, no mínimo, os requisitos estabelecidos no Apêndice II;
- e)Organizar e participar em eventos científicos e ações de promoção da cultura científica, cultural e artística realizados no âmbito da atividade do ID+;
- f)Proteger os direitos de propriedade intelectual decorrentes da investigação que desenvolvam;
- g)Identificar em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação a unidade de investigação ID+, a unidade orgânica e a instituição a que pertence;
- h)Participar nas reuniões que sejam convocadas no âmbito da atividade do ID+;
- i)Cumprir as regras deontológicas e éticas definidas, para a realização de atividades de investigação, quer pela lei portuguesa, quer por regulamentos das instituições de acolhimento dos polos do ID+.
- 2 -São direitos dos membros integrados do ID+:
- a)Beneficiar, de forma compatível com o estabelecido no ponto anterior, do financiamento atribuído ao ID+ para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos competentes, e após a devida autorização prévia da Direção;
- b)Participar nos órgãos do ID+ nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- c)Ser informado dos procedimentos e das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do ID+;
- d)Propor a aquisição de material e de equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação.
- 3 -Os deveres dos colaboradores do ID+ são idênticos aos estabelecidos no n.º 1., exceto no que se refere ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos no Apêndice II.
- 4 -São direitos dos colaboradores do ID+:
- a)Acesso e utilização das instalações e recursos disponibilizados pelo ID+;
- b)Beneficiar, de forma compatível com o estabelecido no ponto 1., do financiamento atribuído ao ID+ para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com a estratégia do Grupo do ID+ a que estão associados e com as regras estabelecidas pelos órgãos competentes, após a devida autorização prévia da Direção.
Artigo 5.º — Deveres e Direitos dos Membros do ID+
Vigente desde: 18/03/2024