- 1 -A Direção é constituída pelos Diretores(as) eleitos(as) de cada um dos polos do ID+.
- 2 -São competências da Direção:
- a)Superintender a gestão administrativa, financeira e científica do ID;
- b)Assegurar a ligação com os organismos e unidades orgânicas de ensino e investigação associados à investigação realizada pelo ID+;
- c)Validar as propostas de projetos de investigação ou de prestação de serviços elaborados no âmbito das atividades do ID+;
- d)Apoiar a realização de projetos de investigação apresentados pelo ID+ a agências de financiamento nacionais e internacionais;
- e)Elaborar e submeter ao Conselho Científico do orçamento, do plano e do relatório anuais de atividades;
- f)Definir, ouvida a Comissão Coordenadora do Conselho Científico, as modalidades e os critérios de distribuição de verbas;
- g)Coordenar os planos e ações para a obtenção de financiamentos complementares;
- h)Aprovar e acompanhar projetos editoriais e outras iniciativas que vinculem o ID+;
- i)Aprovar novos membros, depois de parecer favorável da Comissão Coordenadora do Conselho Científico;
- j)Propor a criação ou de extinção de Grupos de Investigação, a submeter ao Conselho Científico;
- k)Propor a criação ou de extinção de Polos, a submeter ao Conselho Científico;
- l)Propor a exclusão de membros, a submeter ao Conselho Científico;
- m)Aprovar a constituição da Comissão Externa de Acompanhamento;
- n)Consultar regularmente a Comissão Externa de Acompanhamento;
- o)Atualizar informação pertinente para o desenvolvimento da atividade científica do ID+.
- 3 -A Direção reúne mensalmente em sessão ordinária e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela Diretor(a).
- 4 -As deliberações da Direção são aprovadas por maioria simples.
- 5 -Em caso de empate na votação, o(a) Diretor(a) tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso, de desempate, salvo se a votação se tiver efetuado por escrutínio secreto, em que se aplica o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -O mandato da Direção é de cinco anos, podendo ser ajustado em função do período de vigência de cada Projeto Estratégico ou Financiamento Plurianual do Instituto validado pela FCT I. P.
Artigo 7.º — Direção
Vigente desde: 18/03/2024