- 1 -O(A) Diretor(a) do ID+ tem uma natureza uninominal sendo eleito(a) por sufrágio universal pelo Conselho Científico de entre os membros da Direção.
- 2 -Ao(À) Diretor(a) compete:
- a)A coordenação global, estratégica e política, a nível científico, financeiro e administrativo;
- b)A presidência das reuniões da Direção, do Conselho Científico e da respetiva Comissão Coordenadora;
- c)A coordenação da realização e a apresentação de relatórios relativos ao financiamento plurianual atribuído pela FCT I. P., e por outras entidades financiadoras;
- d)A representação oficial do Instituto, nomeadamente junto da FCT I. P., e de todas as entidades com as quais o Instituto se relaciona;
- e)A condução de programas de cooperação com outras unidades de investigação e instituições nacionais e internacionais;
- f)Propor à Direção a constituição da Comissão Externa de Acompanhamento e assegurar a interlocução permanente com os seus membros.
- g)Velar pela observância das normas legais e regulamentares.
- 3 -As competências do(a) Diretor(a) podem ser delegadas em outros membros da Direção.
- 4 -O(A) Diretor(a) é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo membro da Direção que designar expressamente para o efeito.
- 5 -O mandato do(a) Diretor(a) coincide com o mandato da Direção.
Artigo 8.º — Diretor(a)
Vigente desde: 18/03/2024