Aprovação da alteração ao Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo.
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo, publicado pelo Regulamento n.º 612/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2024.
Alteração ao Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo
Pelo presente regulamento são alterados os artigos 6.º, 20.º e 21.º do Regulamento do Parque Empresarial de Monte Redondo, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -São admissíveis no PEMR todas as atividades industriais, incluindo as de operação de gestão de resíduos, de armazenagem, comerciais e de serviços, com exceção daquelas que se encontram sujeitas ao regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (RPAG), estabelecido no Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto.
- 2 -As atividades admissíveis em cada lote do PEMR são definidas pela Câmara Municipal e publicitadas no anúncio a que se refere o artigo 21.º
Artigo 20.º
[...]
- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a marcação do dia, hora e local de realização da hasta pública, as atividades admissíveis nos lotes, o valor de cada lanço e a designação dos membros da comissão da hasta pública a que se refere o artigo 24.º
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é publicitada por anúncio, conforme disposto no artigo seguinte.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)As atividades admissíveis em cada lote;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- 2 -[...]
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
18 de fevereiro de 2025. - A Vereadora da Câmara Municipal de Leiria, Ana Catarina Moura Louro.
318737378