- 1 -Compete à Câmara Municipal a colocação das placas toponímicas nos arruamentos e praças públicas.
- 2 -A Câmara Municipal pode delegar esta competência nas Juntas de Freguesia, as quais ficam sujeitas às normas do presente Regulamento.
- 3 -No caso de novas urbanizações esta competência pode ser atribuída ao respetivo promotor com caráter de obrigatoriedade no cumprimento integral do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Colocação das placas toponímicas
Vigente desde: 25/03/2026