- 1 -Compete à Câmara Municipal a manutenção e conservação das placas toponímicas e, quando for o caso, dos respetivos suportes.
- 2 -Sempre que possível, a Câmara Municipal procederá à conservação e restauro das placas toponímicas antigas em azulejos que obedecem ao modelo aprovado pelo presente regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal pode delegar esta competência nas Juntas de Freguesia.
Artigo 9.º — Manutenção e conservação das placas toponímicas
Vigente desde: 25/03/2026