- 1 -As candidaturas deverão ser entregues em envelope fechado e contra recibo no Secretariado dos Órgãos de Gestão, em modelo próprio disponibilizado para o efeito, até às dezassete horas do dia definido no calendário eleitoral.
- 2 -Após o termo do respetivo prazo, a Comissão Eleitoral aprecia a regularidade das candidaturas, registando em ata as anomalias verificadas.
- 3 -A Comissão Eleitoral diligenciará de imediato junto dos representantes das listas o suprimento das irregularidades detetadas.
- 4 -Serão rejeitadas as candidaturas cujas irregularidades não sejam sanadas dentro do prazo fixado no calendário eleitoral.
- 5 -A Comissão Eleitoral promoverá a afixação das listas admitidas nos locais definidos para o efeito.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/05/2018