- 1 -As mesas são constituídas por três membros efetivos e um suplente, de forma a garantir o bom e ininterrupto funcionamento durante todo o período de votação.
- 2 -As mesas não podem integrar qualquer candidato de qualquer lista.
- 3 -As mesas de voto funcionam entre as dez e as doze horas, no patamar do piso 1 (um) do edifício principal da ESTG.
Artigo 7.º — Mesas de voto
Vigente desde: 22/05/2018