O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, ambas na sua atual redação.