- 1 -Na atribuição de apoios a conceder pelo Município será requisito fundamental fazer prova da inexistência de dívida à Segurança Social e às Finanças por parte das entidades.
- 2 -As entidades terão de apresentar a candidatura de celebração de contrato-programa, no Portal do Associativismo, até 30 de novembro, salvo os apoios solicitados ao abrigo do Programa de Realização de Atividades Pontuais, que poderão ser apresentados até 45 dias antes da data da sua realização;
- 3 -As candidaturas deverão ser formalizadas on-line, através do preenchimento integral da ficha de candidatura de celebração de Contrato-Programa;
- 4 -A candidatura só será aceite quando devidamente preenchida e acompanhada dos documentos solicitados na ficha de candidatura e a não apresentação dos mesmos implica a sua anulação.
- 5 -Anualmente, ou com a periodicidade prevista legal ou estatutariamente, ou sempre que o município o considere necessário, as entidades deverão submeter, através do portal do associativismo, os seguintes documentos:
- a)Relatório de Atividades e Contas do Ano anterior;
- b)Ata da Assembleia-Geral, da tomada de posse dos seus Órgãos Sociais;
- c)Ficha de Caracterização da Associação/Clube/Entidade (caso não exista);
- d)Declaração de inexistência de divida às Finanças e/ou à Segurança Social de acordo com a legislação em vigor;
- e)Comprovativos de despesas referentes a pelo menos 60 % do apoio financeiro prestado no ano anterior, quer se trate de apoio a atividades Regulares, quer a Apoio a Atividades Pontuais, caso não possuam contabilidade organizada.
- 6 -Após a receção e a análise das candidaturas, a CMRM aprovará as comparticipações financeiras e apoios a conceder aos projetos, bem como o respetivo calendário de pagamentos, de acordo com a disponibilidade financeira.
- 7 -As entidades serão informadas sobre os apoios que irão auferir durante o mês de fevereiro do ano a que se refere a candidatura.
- 8 -Os apoios e os prazos acordados serão objeto de contrato-programa, estabelecido entre a CMRM e as entidades, com exceção dos apoios pontuais que serão objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 26/03/2020