- 1 -O apoio financeiro, atribuído às diversas candidaturas apresentadas, fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito nas Grandes Opções do Plano da CMRM, e às disponibilidades financeiras da autarquia.
- 2 -Os projetos de candidatura para as atividades pontuais que impliquem a eventual utilização de equipamentos municipais, ficam condicionados à disponibilidade dos mesmos.
Artigo 13.º — Apoios Financeiro, Logístico e Técnico
Vigente desde: 26/03/2020