- 1 -Todas as entidades apoiadas pela CMRM deverão colocar em qualquer suporte utilizado para divulgar as suas atividades o logótipo da CMRM (a fornecer pelos serviços municipais).
- 2 -As entidades apoiadas deverão informar o Município da data de realização das respetivas atividades, em caso de não cumprimento do plano de atividades proposto e devidamente apoiado, de forma a poderem ser avaliadas as respetivas intervenções.
- 3 -A CMRM promoverá, através dos seus suportes de comunicação, a divulgação das atividades realizadas pelas Associações, desde que estas sejam comunicadas atempadamente e que possuam carácter relevante.
- 4 -As entidades interessadas devem entregar através do Portal do Associativismo até ao dia 15 do mês anterior da sua realização, os seguintes elementos em formulário para o efeito:
- a)Descrição da atividade;
- b)Local, data e horário;
- c)Material de divulgação (imagem, cartazes e/ou folhetos);
- d)Outras informações consideradas como pertinentes.
Artigo 26.º — Divulgação de atividades
Vigente desde: 26/03/2020