- 1 -Às novas associações, a instalar no concelho, será dado apoio técnico, com vista ao processo de certificação e legalização das mesmas.
- 2 -Para os devidos efeitos, as entidades referidas no ponto anterior, deverão constar no registo municipal e este processo é efetuado através do portal do associativismo e anualmente atualizado.
Artigo 25.º — Apoio à criação de novas associações
Vigente desde: 26/03/2020