- 1 -Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente regulamento, as entidades indicadas no artigo 2.º que tenham personalidade jurídica para o efeito, sediadas ou não no Concelho de Rio Maior e/ou que promovam atividades sociais, educativas, culturais, desportivas e/ou recreativas, sem fins lucrativos e de manifesto interesse público para a população do Concelho.
- 2 -Todos os apoios concedidos carecem, em regra, da celebração de um contrato-programa.
- 3 -Os apoios definidos no contrato-programa podem assumir a forma de comparticipação financeira e/ou não financeira (apoio técnico e/ou logístico) e serão atribuídos de acordo com as disponibilidades da autarquia.
- 4 -Podem ainda, excecionalmente, ser atribuídos apoios a atividades pontuais, não incluídos nos planos de atividades, desde que fundamentada a necessidade e de manifesto interesse público para a população do concelho.
- 5 -A atribuição de benefícios fiscais no âmbito dos impostos municipais refere-se a associações não abrangidas pelos benefícios especificamente previstos nos códigos do IMI (CIMI) e do IMT (CIMT) e ainda no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 26/03/2020