- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento têm de, obrigatoriamente, realizar a inscrição no registo municipal on-line.
- 2 -A inscrição no registo municipal é efetuada através do portal do associativismo em [email protected], sendo necessários os seguintes documentos:
- a)Cartão de identificação de pessoa coletiva;
- b)Estatutos da associação publicados no Diário da República;
- c)Regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
- d)Ata da eleição dos corpos sociais/tomada de posse;
- e)Publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista.
Artigo 5.º — Registo Municipal
Vigente desde: 26/03/2020