- 1 -O presente programa tem como finalidade o apoio financeiro e não financeiro, à organização de atividades pontuais promovidas pelas entidades indicadas no artigo 2.º do Capítulo I.
- 2 -Consideram-se atividades pontuais aquelas que não foram incluídas nos planos de atividades das associações ou que não tenham sido previstas no artigo 7.º e de manifesto interesse público para a população do concelho.
- 3 -A candidatura ao programa referido deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
- a)Deslocações para participação em eventos culturais e/ou desportivos de reconhecida qualidade;
- b)Intercâmbios culturais ou desportivos;
- c)Realização de espetáculos culturais, desportivos e/ou iniciativas de cariz social relevante;
- d)Programas de férias culturais e/ou desportivas;
- e)Projetos especiais, incluindo pequenas obras de conservação e manutenção de carácter urgente.
- 4 -Os pedidos de apoio para as atividades pontuais têm que seguir os seguintes requisitos:
- a)Efetuados via Portal do Associativismo, em formulário específico para o efeito, disponível na referida plataforma;
- b)Submetidos com antecedência mínima de 45 dias da data da atividade;
Artigo 8.º — Programa de Realização de Atividades Pontuais
Vigente desde: 26/03/2020