- 1 -O presente Programa tem como finalidade a atribuição de apoios que contribuam para a concretização de iniciativas regulares, previstas no plano de atividades promovidas pelas entidades indicadas no artigo 2.º do Capítulo I.
- 2 -A candidatura ao Programa de Apoio às Atividades Regulares deverá enquadrar -se nos seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio a programas e/ou ações culturais, desportivos e/ou recreativos de relevante interesse para o município;
- b)Apoio a programas e/ou ações que promovam o desenvolvimento cultural, social, desportivo e recreativo;
- c)Apoio à aquisição de bens e equipamentos inerentes ao desenvolvimento dos projetos e atividades culturais, sociais, desportivas e recreativas;
- d)Apoio à formação artística no âmbito das escolas de música, de folclore, de dança, de teatro, ou outras que se venham a criar e que representem uma mais-valia para a nossa identidade cultural;
- e)Apoio à formação de técnicos e agentes culturais, desportivos, sociais e recreativos;
- f)Apoio a atividades de valorização e salvaguarda do património local;
- g)Participação nos encargos com inscrições e seguros de praticantes e de atletas federados e não federados;
- h)Redução e/ou isenção de taxas na utilização de equipamentos desportivos, culturais e sociais municipais para treinos de equipas e/ou grupos, no âmbito das suas atividades;
- i)Apoio na divulgação/informação das atividades;
- j)Apoio na cedência dos equipamentos e transportes municipais, de acordo com os regulamentos em vigor;
- k)Utilização do autocarro municipal de acordo com a tabela de taxas em vigor;
- l)Apoio ao aluguer de instalações indispensáveis à atividade;
- m)Apoio na construção, beneficiação ou remodelação de infraestruturas e equipamentos que visem a prossecução dos fins às quais se destina cada entidade.
- 3 -A CMRM fixa, anualmente, um valor máximo de apoio financeiro para o programa de atividades regulares.
- 4 -As candidaturas aos apoios previstos não constituem obrigação do Município e serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes e à correspondente inscrição em orçamento e Grandes Opções do Plano.
- 5 -A CMRM deve atender a critérios de equidade e proporcionalidade na elaboração dos contratos-programa e protocolos relativos à concretização das diferentes atividades.
Artigo 7.º — Programa ao Desenvolvimento de Atividades Regulares
Vigente desde: 26/03/2020