- 1 -O Município disponibiliza transportes para as deslocações das Associações/Coletividades/Clubes, nos seguintes termos:
- a)Atividade Federada - todas as Associações podem usufruir de transportes por modalidade sendo o número de cedências definido anualmente;
- b)Atividade não Federada/Lúdica/Cultural e Recreativa - sendo o número de cedências definido anualmente.
- 2 -A candidatura a este apoio deverá ser apresentada com antecedência mínima de um mês, relativamente à data pretendida para utilização do transporte.
- 3 -A cedência do transporte fica, no entanto, sempre sujeita a disponibilidade da frota.
Artigo 13.º — Critérios para a disponibilização de viaturas municipais
Vigente desde: 26/03/2020