- 1 -A CMRM concede apoio a transportes através da cedência de viaturas próprias ou que venha a alugar para o efeito.
- 2 -Anualmente, a CMRM definirá o valor máximo a atribuir a cada Associação/Coletividade/Clube, bem como o valor por km para as situações descritas nas alíneas do número anterior.
Artigo 12.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 26/03/2020