- 1 -Como fatores de ponderação às candidaturas apresentadas, a autarquia adota como base os seguintes itens:
- 1.1 -Número de praticantes efetivos na atividade (necessário anexar comprovativos das respetivas Federações e/ou Associações) - 50 %;
- a)Praticantes federados - 75 %
- b)Praticantes não federados - 25 %
- 1.2 -Número de equipas (necessário anexar comprovativos das respetivas Federações e/ou Associações) - 30 %;
Equipas coletivas federadas - 75 %
- a)Escalão Iniciados e seguintes (maiores de 14 anos inclusive) - 60 %
- b)Infantis e anteriores (menores de 13 anos inclusive) - 40 %
Equipas coletivas não federadas - 25 %
- a)Escalão Iniciados e seguintes - 60 %
- b)Infantis e anteriores - 40 %
- 1.3 -Apoio Técnico/Estrutural - 20 %;
- a)Treinadores (necessário anexar comprovativos do IPDJ e das respetivas federações e/ou associações)
Nível I
Nível II - 2 vezes superior;
Nível III - 3 vezes superior;
Nível IV - 4 vezes superior;
- b)Departamento Médico (necessário anexar comprovativo de habilitação para o exercício das respetivas funções)
Massagista - 2 vezes superior;
Fisioterapeuta - 4 vezes superior;
Médico - 5 vezes superior;
- c)Transportes (necessário anexar cópia de Documento Único Automóvel - Certificado de Matrícula)
Viatura 5 lugares - 2 vezes superior
Viatura 9 Lugares - 3 vezes superior;
Mini Autocarro (até 30 lugares) - 5 vezes superior;
Autocarro (+ 30 lugares) - 8 vezes superior;
- d)Instalações (com exceção das Municipais) (necessário anexar comprovativo de cedência, contrato de arrendamento ou caderneta predial)
Cedidas - 3 vezes mais;
Arrendadas - 5 vezes mais;
Próprias - 10 vezes mais;
- 2 -Modalidades individuais que participam na obtenção de resultados de classificação coletiva são consideradas como uma equipa.
- 3 -As equipas seniores que possuam atletas que provenham dos escalões de formação Concelhios (necessário anexar comprovativos das respetivas federações e/ou associações):
- a)Até 4 atletas - 2 vezes mais;
- b)De 5 a 10 atletas - 3 vezes mais;
- c)Mais de 10 atletas - 5 vezes mais;
- 4 -Com o objetivo de potenciar o desempenho de equipas e estimular atletas determina-se que o valor encontrado, relativamente ao nível competitivo, à aposta na formação e ao enquadramento de atletas estudantes, passe a ter o seguinte coeficiente (necessário anexar comprovativos das respetivas federações e/ou associações e no caso da alínea d) o certificado de matrícula ou cartão de estudante):
- a)Atleta de Seleção Nacional - 6 vezes superior;
- b)Atleta de Seleção Regional - 5 vezes superior;
- c)Atleta formado localmente - 4 vezes superior;
- d)Atleta estudante no ensino superior local - 3 vezes superior;
- e)Equipa a participar em campeonatos de âmbito nacional - 6 vezes superior.
- 5 -De forma a estimular a prática desportiva e o enquadramento de jovens desfavorecidos, numa lógica de igualdade de oportunidades, estabelece-se que:
- a)O Clube que promover, de forma gratuita, a prática desportiva federada para todos (escalões de formação) - 4 vezes superior ao valor individual (atleta);
(Necessário anexar declaração de encarregados de educação ou dos próprios atletas em caso de maior de idade a confirmar a gratuitidade da atividade)
- b)O Clube que promover de forma gratuita a prática desportiva federada, especificamente, a jovens carenciados (escalões de formação) - 4 vezes superior ao valor individual (atleta);
(Necessário anexar comprovativo dos serviços sociais)
- a)O Clube que promover, de forma gratuita, a prática desportiva federada para todos (escalões de formação) - 4 vezes superior ao valor individual (atleta);
- 6 -É condição de exclusão de atribuição da comparticipação financeira a inexistência de escalões de formação (até à idade de 18 anos inclusive) nas atividades praticadas profissionalmente.
Artigo 2.º — Fatores de ponderação e análise para a concessão de apoios
Vigente desde: 26/03/2020