- 1 -A candidatura a formação de agentes desportivos tem as seguintes condições:
- a)O técnico deve estar vinculado a uma entidade desportiva concelhia, a qual deve apresentar ao Município o pedido de apoio;
- b)A apresentação das candidaturas é realizada através do Clube/Associação;
- c)À data da apresentação da candidatura, o técnico para a qual é solicitada a comparticipação deverá ter, pelo menos, seis meses de trabalho ao serviço do clube;
- d)Reconhecimento público da entidade formadora e análise do programa da ação de formação;
- e)Apenas serão aceites as candidaturas para os técnicos que trabalhem nos escalões de formação;
- f)Cada técnico só poderá ser candidato a este apoio uma vez em cada época desportiva.
- 2 -Os critérios a observar para o apoio à formação, são os seguintes:
- a)Qualidade do projeto de formação desportiva apresentado;
- b)A entidade formadora ser credenciada para o efeito.
Artigo 3.º — Condições de apoio à formação de agentes desportivos
Vigente desde: 26/03/2020