- 1 -As canções deverão enquadrar-se no universo infanto-juvenil, ser inéditas e cantadas em português.
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se inéditas as canções que não tenham sido editadas, divulgadas ou comercializadas sob qualquer suporte.
- 3 -Cada interpretação musical não poderá exceder quatro minutos de duração.
- 4 -Cada interpretação deverá incidir somente na performance vocal e corporal do participante, não sendo permitida a execução de qualquer outro instrumento musical pelo mesmo.
- 5 -Os participantes serão acompanhados musicalmente pela orquestra e pelo coro infanto-juvenil criados para esse fim, e pelos respetivos maestros, segundo as indicações musicais escritas pelos autores.
- 6 -O coro será constituído por alunos da Escola Básica e Secundária das Lajes do Pico, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos de idade, feitos à data da sua constituição.
- 7 -Os intérpretes, autores ou compositores devem apresentar a orquestração adequada à formação da orquestra acompanhante e, na sua impossibilidade, a mesma poderá ser encaminhada para a bolsa de autores e orquestradores disponibilizada pela comissão, com o conhecimento dos intérpretes. À Comissão Organizadora, não recai qualquer responsabilidade que daí advenha.
- 8 -Todos os candidatos selecionados ficam obrigados a comparecer ao ensaio geral, antes da realização da final, e de acordo com o horário estipulado pela Comissão Organizadora, ficando sujeitos, se faltarem, à exclusão do mesmo, salvo casos de força maior.
- 9 -Todo o material enviado respeitante às canções que forem selecionadas será arquivado. O material não selecionado será devolvido integralmente ao seu autor, caso este o solicite. A falta de algum dos elementos requeridos para a candidatura poderá implicar a exclusão na fase de pré-seleção.
- 10 -Não é permitido aos participantes apresentarem, no Festival, roupas ou objetos que possam constituir publicidade direta ou indireta.
Artigo 10.º — Informações Gerais
Vigente desde: 24/03/2022