- 1 -À Câmara Municipal das Lajes do Pico fica reservado o direito de utilização dos meios de publicidade antes e durante o Festival.
- 2 -A divulgação do Festival será efetuada através da rádio, imprensa local e outros organismos oficiais.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 24/03/2022