- 1 -Se por algum motivo de força maior não for possível realizar a edição de algum festival num determinado ano, as canções concorrentes são automaticamente admitidas no ano seguinte nas mesmas categorias, mesmo que os intérpretes tenham excedido o limite máximo de idade.
- 2 -Caso se verifique um número de canções concorrentes superior a doze, compete ao Júri, nomeado para o efeito pela Comissão Organizadora, proceder à pré-seleção das canções que transitarão para a final.
- 3 -Caso se verifique pré-seleção, esta terá lugar em local e data a definir oportunamente pela Comissão Organizadora.
- 4 -Na Pré-seleção o júri terá em conta a música, a letra e a interpretação apresentada na gravação entregue no ato da inscrição.
- 5 -Após a seleção das canções finalistas será comunicada a decisão aos Encarregados de Educação, ou representantes legais, dos respetivos intérpretes através de carta registada, telefone (292672405) ou correio eletrónico.
Artigo 6.º — Pré-seleção
Vigente desde: 24/03/2022