Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a organização do funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Vila Nova de Foz Côa, adiante designado por SAAS, no âmbito do artigo 8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento visa:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à equipa técnica ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como aos utilizadores do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS abrange todo território do concelho de Vila Nova de Foz Côa.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
No âmbito do acompanhamento do SAAS, compete à equipa técnica:
Coordenação Técnica
Atribuições do Coordenador Técnico
Ao coordenador técnico da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAAS
Organização do processo individual
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
Caberá ao órgão Câmara Municipal pugnar pela alteração do presente Regulamento sempre que tal se venha a revelar necessário para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação concretamente aplicável e em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
316216551