- 1 -A atribuição dos lugares de venda consiste na atribuição a pessoa singular ou coletiva de autorização de utilização para ocupação de um determinado espaço físico, perfeitamente delimitado.
- 2 -Os lugares de venda na Feira “Mercado da Terra de Sistelo”, são sempre atribuídos a título precário, pessoal e não oneroso, sendo a atribuição condicionada nos termos do presente regulamento e demais disposições legais aplicáveis.
Artigo 13.º — Atribuição dos lugares de venda
Vigente desde: 03/03/2025