Aos ocupantes vendedores assistem, entre outros, os seguintes direitos:
- a)Utilizar da forma mais conveniente à sua atividade o espaço que lhes seja concedido, com os limites impostos por lei, por este regulamento ou por outras normas locais e municipais;
- b)Obter apoio do pessoal em serviço na Feira, nas questões com ela relacionadas;
- c)A usufruir dos serviços comuns garantidos pela Freguesia de Sistelo, nomeadamente, de limpeza, segurança, promoção e publicidade;
- d)A frequentar ações de formação para comerciantes/produtores, promovidas pela Freguesia de Sistelo;
- e)A usar o nome e/ ou as insígnias do “Mercado da Terra de Sistelo” em impressos, embalagens e material de propaganda;
- f)A serem informados de medidas de gestão que afetem a realização da Feira em geral ou a sua atividade em particular;
- g)Apresentar à Freguesia de Sistelo, sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do recinto de venda.
- h)Os ocupantes, mediante prévia autorização da Freguesia de Sistelo, poderão promover atividades no âmbito da dinamização dos eventos mensais calendarizados para a animação da Feira.