Constituem deveres especiais dos expositores:
- a)Utilizar as instalações e serviços da Feira “Mercado da Terra de Sistelo”, que sejam postos à sua disposição, nas condições estabelecidas neste regulamento;
- b)Cumprir o horário de venda fixado para a Feira “Mercado da Terra de Sistelo”,, de forma contínua e ininterrupta durante o período estabelecido;
- c)Obter e manter todas as licenças necessárias à atividade desenvolvida no espaço comercial;
- d)Exercer a sua atividade dentro das normas legais em vigor em matéria de higiene e segurança no trabalho;
- e)Garantir as condições de manutenção, salubridade e de qualidade dos produtos manuseados, armazenados, expostos e transacionados;
- f)Não exercer no espaço quaisquer atividades, ainda que inerentes ao seu comércio ou serviços que possam deteriorar o espaço, as zonas comuns, prejudicar outros comerciantes e os utentes da Feira “Mercado da Terra de Sistelo”, no que respeita à sua segurança, higiene e conforto;
- g)Não utilizar ou depositar dentro do espaço e/ ou nos acessos e de circulação, qualquer tipo de maquinaria, equipamento ou mercadoria que pelo seu peso, tamanho, forma, natureza ou destino possa perturbar os outros expositores ou os utentes em geral;
- h)Manter o seu espaço permanentemente asseado e em bom estado de conservação, incluindo letreiros publicitários;
- i)Depositar todos os resíduos, embalagens e refugos, nos recipientes apropriados para os mesmos, nos locais e nos horários determinados pela Freguesia de Sistelo;
- j)Utilizar na sua banca apenas os reclames, letreiros ou outra sinalética que tenham sido previamente autorizados pela Freguesia de Sistelo;
- k)Entregar a banca no termo do seu uso em estado de conservação, limpeza e segurança que permita a sua imediata ocupação;
- l)Aceitar obrigatoriamente o controlo de produção pelo Sistema de Garantia Participado do Mercado da Terra de Sistelo, criado especificamente para o efeito pele Freguesia de Sistelo;
- m)Os vendedores que manipulam géneros alimentícios devem utilizar vestuário, conforme legislação em vigor para o efeito.