- 1 -O Município de Melgaço rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens que sejam propriedade do visitante.
- 2 -O visitante aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município de Melgaço, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 3 -O Município de Melgaço não será responsável, em hipótese alguma, pela atividade desenvolvida pelos visitantes cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.
- 4 -O Município de Melgaço não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais e sociais, comerciais, financeiras, que constituam encargo dos utilizadores dos serviços perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 5 -Os visitantes autorizam a veiculação do seu nome/imagem gratuitamente pelo Solar do Alvarinho, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como site, redes sociais, eventos, material de propaganda, entre outros.
Artigo 16.º — Considerações finais
Vigente desde: 25/03/2026