- 1 -O presente regulamento define o enquadramento normativo de atribuição dos apoios económicos para a aquisição de medicamentos, de produtos de saúde e de bem-estar com prescrição médica.
- 2 -Os apoios económicos são financiados por verbas inscritas no orçamento do Município e têm como limite máximo os montantes aí fixados, podendo as verbas em causa serem reforçadas, nos termos da lei, em casos excepcionais devidamente fundamentados.
Artigo 1.º — Âmbito e Limites dos Apoios
Vigente desde: 22/05/2018