Podem ser beneficiários dos apoios económicos previstos neste regulamento os munícipes que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residentes e recenseados no concelho de Arruda dos Vinhos;
- b)(Revogada.)
- c)Pertençam a um agregado familiar cujo rendimento líquido per capita mensal seja igual ou inferior a 75 % retribuição mínima mensal garantida (RMMG).