- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das condições gerais de atribuição, de todos os elementos do agregado familiar, de acordo com a especificidade de cada situação:
- a)Declaração de consentimento informado;
- b)Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e respetiva demonstração de liquidação ou, no caso de não ter efetuado a declaração de IRS no ano anterior, certidão comprovativa dessa situação;
- c)Declaração dos montantes auferidos referente às prestações pagas pelo Instituto de Segurança Social, IP., relativamente ao ano anterior.
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- g)(Revogada.)
- h)(Revogada.)
- 2 -Nos casos previstos no artigo 9.º, os munícipes deverão entregar a documentação referida no número anterior, bem como, declaração sob compromisso de honra relativamente à alteração significativa da sua situação sócio-económica e fotocópia dos documentos comprovativos da atual situação referente aos últimos três meses.
- 3 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações de rendimentos e despesas, poderão ser desenvolvidas diligências complementares, que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação sócio-económica do agregado familiar.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 22/05/2018