- 1 -A comparticipação familiar é determinada com base nos respetivos escalões, de acordo com o número de elementos de agregado familiar:
(ver documento original)
- 2 -A comparticipação é atribuída por ano civil.
- 3 -A comparticipação atribuída é intransmissível.
- 4 -A comparticipação pode ser utilizada de uma só vez ou faseada.
Artigo 8.º — Comparticipação
Vigente desde: 22/05/2018