- 1 -A comunicação prévia com instrução inicial simplificada traduz-se na dispensa de apresentação de alguma documentação instrutória no âmbito procedimental previsto no RJUE.
- 2 -Os pedidos apresentados no âmbito da presente secção devem ser instruídos com:
- a)Requerimento em que conste nome, identificação fiscal e residência ou sede do requerente, endereço eletrónico (quando aplicável), duração prevista e descrição da obra que se pretende executar;
- b)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial; quando omissos, a respetiva certidão negativa do registo predial, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais;
- d)Fotografia do existente, com enquadramento no local;
- e)Localização sobre ortofotomapa;
- f)Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do PDM ou zonamento e condicionantes do PU;
- g)Declaração de conhecimento das obrigações legais e regulamentares e das normas técnicas a cumprir para e na execução da obra, incluindo as relativas à responsabilidade civil e, nos casos pertinentes, à necessidade de realizar a obra em conformidade com o projeto ou projetos da responsabilidade de técnicos legalmente habilitados;
- h)Nos casos previsto na alínea a) do artigo anterior, a descrição da obra deverá incluir obrigatoriamente a identificação cabal das cores e/ou materiais a utilizar.
- i)Nos casos previstos na alínea b), do artigo anterior, o pedido deverá ser instruído com desenhos cotados dos alçados afetados e/ou fotografias dos mesmos com aposição desenhada das alterações pretendidas, devidamente cotadas. No caso de componentes de instalações técnicas, deverão especificar-se as caraterísticas e localização pretendida dos aparelhos a instalar.
- j)Nos casos previstos na alínea c), do artigo anterior, a descrição da obra deverá incluir obrigatoriamente a identificação das suas principais caraterísticas construtivas e materiais a utilizar, bem como do número, largura e local das aberturas eventualmente previstas.
- k)Nos casos previstos nas alíneas d) e e) do artigo anterior, a descrição da obra deverá incluir a indicação do projeto-tipo adotado, as suas principais caraterísticas geométricas e construtivas, dimensões, materiais e cores a utilizar.
- 3 -Sempre que se justifique, a Câmara Municipal pode recorrer ao procedimento de aperfeiçoamento do pedido, referido nos n.os 2 e seguintes do artigo 11.º do RJUE, com vista à junção dos elementos e documentos que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
Artigo 16.º — Instrução e pedido
Vigente desde: 26/03/2021