- 1 -O pedido de emissão de certidão comprovativa de que o edifício foi erigido em data anterior a 1 de janeiro de 1984, data de entrada em vigor do primeiro "Regulamento Municipal de Edificações para o Município de Boticas", destina-se a verificar a data de execução da construção em causa, para efeitos de sujeição, ou não, à obrigatoriedade de apresentação de projeto e emissão de licença de construção no âmbito do licenciamento de obras particulares e demais consequências legais conexas, nomeadamente a obrigatoriedade de existência de autorização de utilização.
- 2 -O pedido referido no ponto anterior deve ser instruído com a seguinte documentação:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação, ou da atribuição dos poderes necessários para agir em representação do titular do direito;
- b)Caderneta predial onde conste o correspondente artigo matricial, atualizada;
- c)Certidão da conservatória do registo comercial em vigor, no caso de pessoa coletiva atualizada, ou código de acesso à certidão permanente;
- d)Localização sobre ortofotomapa;
- e)Fotografias atualizadas da edificação objeto do pedido;
- f)Declaração da respetiva Junta de Freguesia;
- 3 -O presidente da Câmara Municipal pode determinar a realização de vistoria ao edifício em causa, sujeita ao pagamento de taxa nos termos do RLCTM, quando se mostre necessário e adequado.
Artigo 20.º — Certidão de isenção de autorização de utilização
Vigente desde: 26/03/2021