O pedido de informação sobre os termos em que a legalização se deve processar, a efetuar ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial, ou cópia simples com valor de informação, acompanhada da caderneta predial onde constem os correspondentes artigos matriciais, atualizadas; sendo o prédio omisso deverá ser apresentada a certidão negativa da conservatória do registo predial;
- c)Extratos das plantas de ordenamento, zonamento e condicionantes dos planos municipais de ordenamento do território vigentes, com a indicação precisa do local da obra;
- d)Localização sobre ortofotomapa;
- e)Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico georreferenciado;
- f)Levantamento arquitetónico do existente;
- g)Memória descritiva e justificativa;
- h)Levantamento fotográfico do imóvel e da envolvente.