- 1 -O procedimento de legalização visa a regularização de todas as operações urbanísticas ilegais compreendidas numa dada parcela.
- 2 -Quando as operações urbanísticas careçam da realização de obra sujeita a controlo prévio, o procedimento de legalização deverá observar os trâmites dos procedimentos de controlo prévio previstos no RJUE, com as adaptações que se revelem necessárias.
Artigo 28.º — Âmbito
Vigente desde: 26/03/2021