- 1 -Os elementos instrutórios que acompanham o respetivo pedido, deverão conter toda a informação necessária a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, devendo, designadamente, obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças escritas devem ser apresentadas em formato A4 (210mmx297mm) redigidas em língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo técnico autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais ou suas cópias, e dos requerimentos, que serão assinados pelo dono da obra ou seu representante legal;
- b)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas devidamente dobradas em formato A4 (210mmx297mm) e possuir boas condições de legibilidade, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projeto;
- c)O levantamento topográfico deverá ser georreferenciado e utilizar como sistema de referência coordenado o PT-TM06/ERTS89;
- d)Todas as peças do projeto, escritas ou desenhadas, só serão aceites se tiverem uma data igual ou inferior a 6 meses, contados a partir da data de apresentação nos serviços, sem prejuízo de prazo diferente fixado em legislação específica;
- e)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a apresentação das cotas definidoras de vãos, espessura de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e das cumeeiras, bem como a dimensão dos compartimentos;
- f)O projeto de arquitetura deve indicar com precisão as cotas de soleira das edificações, bem como as cotas do terreno na envolvente mais próxima;
- g)A medição das áreas de construção contabilizadas para efeitos de cálculo do índice de construção deve constar de quadro anexo à memória descritiva e justificativa do projeto de arquitetura, o qual deve ser igualmente subscrito pelo autor do projeto.
- h)Quaisquer rasuras ou emendas só serão aceites se forem de pequena monta e estiverem devidamente ressalvadas.
- 2 -A documentação apresentada em formato digital deve ser acompanhada de declaração de conformidade subscrita pelo técnico respetivo que ateste a sua conformidade com a documentação entregue em suporte de papel, redigida em conformidade com o Anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -Os pedidos sujeitos a parecer a emitir por entidades exteriores à Câmara Municipal deverão obedecer às regras impostas por essas mesmas entidades.
Artigo 6.º — Elementos instrutórios do pedido
Vigente desde: 26/03/2021