- 1 -Os procedimentos relativos às operações urbanísticas, obedecem ao disposto no artigo 9.º do RJUE e salvo situações especiais, previstas em outros diplomas legais, serão instruídos em papel e em formato digital, com os elementos referidos na respetiva portaria, e complementarmente, com os elementos previstos no presente regulamento.
- 2 -Poderá ainda ser solicitada a entrega de outros elementos complementares quando se mostrem necessários à correta apreciação do pedido, em função, nomeadamente, da natureza, da localização e da complexidade da operação urbanística no prazo previsto no n.º 3, do artigo 11.º do RJUE.
- 3 -A tramitação dos procedimentos será efetuada informaticamente, com recurso a um sistema informático próprio, nos termos do artigo 8.º-A do RJUE e da Portaria n.º 216-A/2008, de 3 de março, porém até à sua implementação, o pedido e respetivos elementos obedecerão ao prescrito na legislação vigente à data da apresentação do pedido.
- 4 -A certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial e a caderneta predial apresentadas, referentes ao prédio ou prédios abrangidos, deverão estar devidamente atualizadas.
- 5 -Aquando da submissão do pedido ou comunicação, os respetivos elementos instrutórios devem ser apresentados da seguinte forma:
- a)Um exemplar em suporte de papel e outro em suporte digital (CD/DVD), acrescidos de tantas cópias quantas as entidades externas a consultar, a menos que, com a documentação instrutória, sejam entregues os pareceres emitidos por tais entidades;
- b)Um exemplar, em suporte de papel, das peças desenhadas do projeto de arquitetura, juntamente com a indicação da área bruta dependente e privativa, de acordo com as definições constantes do artigo 40.º do CIMI, com vista à posterior entrega no Serviço de Finanças. Estes elementos deverão ser novamente entregues caso se verifiquem alterações ao projeto em fase de licenciamento ou de execução (telas finais);
- c)Tantos exemplares em papel, quantos os que pretendam ver autenticados pela Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 26/03/2021