- 1 -A concessão de licença para execução de obras que impliquem a ocupação da via pública com tapumes, andaimes, gruas, depósito de materiais, equipamentos e contentores ou outras instalações com elas relacionadas ficará dependente da prévia aprovação pela Câmara Municipal, de um plano que defina as condições dessa ocupação.
- 2 -Só será atribuída licença de ocupação da via pública se as correspondentes obras estiverem autorizadas ou se encontrem dispensadas de controlo prévio.
Artigo 64.º — Plano de ocupação
Vigente desde: 26/03/2021