As atribuições de diretores de obra/fiscalização são as seguintes:
- a)Cumprir e fazer cumprir, nas obras sob a sua direção e responsabilidade, os projetos aprovados e condições de licenciamento ou comunicação prévia, bem como todos os preceitos do presente Regulamento e demais legislação em vigor, nomeadamente em matéria de elaboração de projetos e higiene e segurança no trabalho, e ainda todas as indicações e intimações feitas pela fiscalização municipal;
- b)Dirigir as obras, visitando-as com frequência, registando as visitas no livro de obra com uma periodicidade mínima mensal, indicando o seu estado de execução, as informações que considere pertinentes sobre o desenvolvimento dos trabalhos e as alterações feitas ao projeto licenciado ou admitido;
- c)Comunicar à Câmara Municipal, por escrito, todos os desvios de obra em relação ao projeto aprovado, ou qualquer infração aos regulamentos e legislação vigentes, antes de requerida a autorização de utilização;
- d)Tratar, junto do pessoal de fiscalização e dos serviços técnicos da Câmara Municipal, de todos os assuntos técnicos que se relacionem com as obras sob sua responsabilidade;
- e)Avisar a Câmara Municipal, no prazo máximo de 48 horas, dos achados com valor histórico ou arqueológico.