- 1 -O presente normativo visa regulamentar o exercício do direito a habitação por conta do Estado junto dos estabelecimentos prisionais, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, relativamente à atribuição, gestão, utilização e restituição das casas de função afetas à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
- 2 -Visa ainda regulamentar a possibilidade de atribuição de residência junto aos centros educativos ou em casa de função afeta à atividade da reinserção social, por interesse do serviço e em função da natureza das funções desempenhadas, nos termos previstos no artigo 68.º do Capítulo V do Decreto-Lei n.º 204/2001, de 26 de julho, em vigor por força do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro.
Artigo 1.º — Finalidade e âmbito
Vigente desde: 25/03/2022