Os casais abrangidos pelo direito de residência obrigatória, nas situações em que o titular deixe de residir na casa de função ou que o titular perca o direito por alguma das razões constantes no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, o trabalhador que se mantenha nela, e que detenha a categoria abrangida pela obrigatoriedade de residência junto dos estabelecimentos prisionais/centros educativos, tem a faculdade de solicitar a regularização da ocupação sem título, nos termos do artigo 127.º do mesmo diploma.
Artigo 11.º — Regularização do título pelo cônjuge não titular
Vigente desde: 25/03/2022