No seguimento da atribuição de casa de função, o trabalhador deve proceder à atualização do seu domicílio, junto dos respetivos serviços de recursos humanos.
Artigo 12.º — Obrigatoriedade de atualização de morada
Vigente desde: 25/03/2022
No seguimento da atribuição de casa de função, o trabalhador deve proceder à atualização do seu domicílio, junto dos respetivos serviços de recursos humanos.