- 1 -Os requisitos de verificação obrigatória para atribuição de casas de função são os seguintes:
- a)Ter o candidato residência obrigatória junto a estabelecimento prisional, fixada nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro;
- b)Ter o candidato direito a atribuição de residência junto de centro educativo, nos termos do disposto no Capítulo V do Decreto-Lei n.º 204/2001, de 26 de julho e do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 2 -Os documentos que devem instruir as candidaturas dos interessados para aferição da sua legitimidade são entregues em cópia, e são os seguintes:
- a)O documento de identificação do candidato e membros do agregado familiar;
- b)O recibo de vencimento do candidato e membros do agregado familiar;
- c)O número de identificação do trabalhador constante do sistema de recursos humanos;
- d)A categoria profissional, funções desempenhadas e local de trabalho;
- e)A indicação se usufrui, ou não, de subsídio de renda.
- 3 -A não entrega dos documentos referidos no número anterior é motivo de exclusão de admissibilidade ao procedimento.
- 4 -A entrega dos documentos referidos no n.º 2 é dispensada sempre que estes já constem do processo do candidato e ainda se encontrem válidos.
- 5 -A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares para instrução ou atualização dos respetivos processos.
Artigo 17.º — Requisitos de candidatura
Vigente desde: 25/03/2022