Ao júri compete:
- a)Proceder à análise das candidaturas, preferencialmente, no prazo máximo de 15 dias úteis;
- b)Elaborar informação com a graduação dos candidatos e proposta de decisão, nos termos da legislação em vigor e respeitando o teor da ata de critérios e do aviso de abertura do procedimento;
- c)Notificar os candidatos para o exercício do direito de audiência prévia sobre o relatório preliminar elaborado pelo júri, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo;
- d)As deliberações do júri devem ser sempre fundamentadas e são tomadas por maioria de votos não sendo admitida a abstenção.