- 1 -Os dados constantes do formulário de candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 2 -Os documentos mencionados no n.º 2 do artigo 17.º não estão dispensados de apresentação quando solicitados para verificação dos respetivos originais.
- 3 -Sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar, do valor dos seus rendimentos ou do local da prestação de serviço é obrigação do candidato informar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais dos dados atualizados no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -A prestação de falsas declarações determina a exclusão automática da candidatura.
Artigo 19.º — Confirmação, atualização das declarações e presunções
Vigente desde: 25/03/2022