- 1 -O valor da renda é determinado pela seguinte fórmula geral:
R = T x V x N
em que:
T - É uma taxa variável:
- a)0,5 % (zero virgula cinco por cento) aplicável aos casos em que o trabalhador beneficia do direito a residência obrigatória;
- b)1 % (um por cento), aplicável aos restantes casos.
V -É o vencimento ilíquido mensal do trabalhador, acrescido dos suplementos remuneratórios permanentes.
N - É o número de divisões úteis, não se considerando como tais, a cozinha, as instalações sanitárias, corredores, vestíbulos, despensas e arrecadações.
- 2 -As casas do Estado atribuídas aos seus trabalhadores, quando mobiladas dividem-se em 2 (duas) categorias:
- a)Casas de categoria A: as que dispõem de mobiliário completo, sofrendo um aumento de 100 % (cem por cento) no cálculo da renda;
- b)Casas de categoria B: as que dispõem apenas do mobiliário essencial, sofrendo um aumento de 50 % (cinquenta por cento) no cálculo da renda.
- 3 -A renda resultante da aplicação da fórmula referida no n.º 1 é arredondada para a unidade de cêntimos imediatamente superior.