À contagem dos prazos previstos no presente regulamento são aplicáveis as regras constantes do artigo 87.º do Código de Procedimento Administrativo, começando a contagem dos prazos a correr independentemente de quaisquer formalidades, não se incluindo na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr, suspendendo-se aos sábados, domingos e feriados.