- 1 -A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais é responsável pelo tratamento de dados e aplicar as medidas técnicas organizativas que forem adequadas para assegurar e estar em condições de comprovar que a recolha e tratamento de dados pessoais são feitas em cumprimento das regras que resultam do RGPD e da respetiva Lei de Execução.
- 2 -O titular dos dados tem o direito de solicitar à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, à sua retificação ou ao seu apagamento, à observância da limitação do tratamento dos seus dados e à portabilidade dos dados quando tecnicamente possível. O titular dos dados pode opor-se ao tratamento ou retirar, em qualquer momento, o consentimento previamente dado.
- 3 -O acesso a documentos administrativos que contenham dados pessoais rege-se pelo disposto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
- 4 -A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais obriga-se a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária bem como os elementos de natureza pessoal que obtenha ao abrigo do disposto no presente regulamento, nos termos previstos na Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e posteriores alterações.
Artigo 37.º — Gestão dos dados pessoais
Vigente desde: 25/03/2022